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Lei n.º 71/2018, de 31 de Dezembro
ORÇAMENTO ESTADO 2019
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351
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TÍTULO I
Disposições gerais
CAPÍTULO I
Disposições preliminares
Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Valor reforçado
Artigo 3.º - Orçamento Participativo Portugal e Orçamento Participativo Jovem Portugal
CAPÍTULO II
Disposições fundamentais da execução orçamental
Artigo 4.º - Utilização condicionada das dotações orçamentais
Artigo 5.º - Consignação de receitas ao capítulo 70
Artigo 6.º - Afetação do produto da alienação e oneração de imóveis
Artigo 7.º - Transferência de património edificado
Artigo 8.º - Transferências orçamentais
Artigo 9.º - Alterações orçamentais
Artigo 10.º - Alteração orçamental das empresas públicas reclassificadas que efetuem serviço público de transporte de passageiros
Artigo 11.º - Retenção de montantes nas dotações, transferências e reforço orçamental
Artigo 12.º - Transferências orçamentais e atribuição de subsídios às entidades públicas reclassificadas
Artigo 13.º - Transferências para fundações
Artigo 14.º - Cessação da autonomia financeira
Artigo 15.º - Orçamentos com impacto de género
CAPÍTULO III
Disposições relativas à Administração Pública
SECÇÃO I
Disposições gerais
Artigo 16.º - Valorizações remuneratórias
Artigo 17.º - Tempo de serviço nas carreiras, cargos ou categorias integrados em corpos especiais
Artigo 18.º - Remuneração da mobilidade
Artigo 19.º - Programas específicos de mobilidade
Artigo 20.º - Duração da mobilidade
Artigo 21.º - Determinação do posicionamento remuneratório em procedimento concursal
Artigo 22.º - Ajudas de custo, trabalho suplementar e trabalho noturno nas fundações públicas e nos estabelecimentos públicos
Artigo 23.º - Incentivos à eficiência e à inovação na gestão pública
Artigo 24.º - Promoção da segurança e saúde no trabalho
Artigo 25.º - Objetivos para a gestão dos trabalhadores
Artigo 26.º - Qualificação de trabalhadores
Artigo 27.º - Prémios de gestão
Artigo 28.º - Reforço do combate à corrupção, fraude e criminalidade económico-financeira
Artigo 29.º - Contratação de trabalhadores e suprimento das necessidades permanentes nos serviços públicos
Artigo 30.º - Levantamento dos recursos de equipamento e património da rede consular
Artigo 31.º - Programa de regularização extraordinária dos vínculos precários na Administração Pública
SECÇÃO II
Outras disposições sobre trabalhadores
Artigo 32.º - Exercício de funções públicas na área da cooperação
Artigo 33.º - Registos e notariado
Artigo 34.º - Reforço de meios humanos para o combate ao tráfico de seres humanos
Artigo 35.º - Magistraturas
Artigo 36.º - Prestação de serviço judicial por magistrados jubilados
Artigo 37.º - Capacitação dos tribunais
Artigo 38.º - Concursos para ingresso na Polícia Judiciária
Artigo 39.º - Concursos para ingresso de trabalhadores não policiais do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
Artigo 40.º - Reforço de meios humanos para a conservação da natureza e da biodiversidade
Artigo 41.º - Despesas com pessoal no âmbito do Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Florestais
Artigo 42.º - Recrutamento de trabalhadores nas instituições de ensino superior públicas
Artigo 43.º - Formação para a cidadania
Artigo 44.º - Aplicação de regimes laborais especiais na saúde
Artigo 45.º - Substituição da subcontratação de empresas por contratação de profissionais de saúde
Artigo 46.º - Concurso extraordinário para ingresso no internato médico
Artigo 47.º - Reforço do número de vagas para fixação de médicos em zonas carenciadas de trabalhadores médicos
Artigo 48.º - Contratação de profissionais para o Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.
Artigo 49.º - Consolidação da mobilidade e cedência no âmbito do Serviço Nacional de Saúde
Artigo 50.º - Contratação de médicos aposentados
Artigo 51.º - Contratação de intérpretes de Língua Gestual Portuguesa para o Serviço Nacional de Saúde
Artigo 52.º - Proteção social complementar dos trabalhadores em regime de contrato individual de trabalho
Artigo 53.º - Contratação de trabalhadores por pessoas coletivas de direito público e empresas do setor público empresarial
Artigo 54.º - Quadros de pessoal no setor empresarial do Estado
Artigo 55.º - Recrutamento de trabalhadores nos municípios em situação de saneamento ou de rutura
Artigo 56.º - Subsídio de insularidade para trabalhadores do ensino superior nas regiões autónomas
SECÇÃO III
Disposições sobre empresas públicas
Artigo 57.º - Gastos operacionais das empresas públicas
Artigo 58.º - Endividamento das empresas públicas
Artigo 59.º - Sujeição a deveres de transparência e responsabilidade
SECÇÃO IV
Aquisição de serviços
Artigo 60.º - Encargos com contratos de aquisição de serviços
Artigo 61.º - Estudos, pareceres, projetos e consultoria
Artigo 62.º - Contratos de prestação de serviços na modalidade de tarefa e avença
Artigo 63.º - Contratos de aquisição de serviços no setor local e empresas locais
Artigo 64.º - Contratos de aquisição de serviços no âmbito do Ministério dos Negócios Estrangeiros
SECÇÃO V
Proteção social e aposentação ou reforma
Artigo 65.º - Pensões atribuídas pela Caixa Geral de Aposentações com fundamento em incapacidade
Artigo 66.º - Tempo relevante para aposentação
Artigo 67.º - Suspensão da passagem às situações de reserva, pré-aposentação ou disponibilidade
CAPÍTULO IV
Finanças regionais
Artigo 68.º - Transferências orçamentais para as regiões autónomas
Artigo 69.º - Necessidades de financiamento das regiões autónomas
Artigo 70.º - Revitalização económica e auxílios à ilha Terceira
Artigo 71.º - Auxílios no âmbito da legalização do bairro americano de Santa Rita
Artigo 72.º - Compensação dos sobrecustos da insularidade para instituições públicas de ensino superior das regiões autónomas
Artigo 73.º - Observatório do Atlântico
Artigo 74.º - Obrigações de serviço público na Região Autónoma dos Açores
Artigo 75.º - Estabelecimento prisional de São Miguel
Artigo 76.º - Rede de radares meteorológicos
Artigo 77.º - Aeroporto da Horta
Artigo 78.º - Hospital Central da Madeira
Artigo 79.º - Encargos com juros no âmbito do empréstimo do Programa de Assistência Económica e Financeira à Região Autónoma da Madeira
Artigo 80.º - Interligações por cabo submarino
Artigo 81.º - Prestação de serviços públicos nos setores regulados dos transportes nas regiões autónomas
CAPÍTULO V
Finanças locais
Artigo 82.º - Montantes da partiipação das autarquias locais nos impostos do Estado
Artigo 83.º - Participação variável no imposto sobre o rendimento das pessoas singulares
Artigo 84.º - Remuneração dos eleitos das juntas de freguesia
Artigo 85.º - Transferências para as freguesias do município de Lisboa
Artigo 86.º - Áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais
Artigo 87.º - Obrigações assumidas pelos municípios no âmbito do processo de descentralização de competências
Artigo 88.º - Fundos disponíveis e entidades com pagamentos em atraso no subsetor local
Artigo 89.º - Redução dos pagamentos em atraso
Artigo 90.º - Acordos de regularização de dívidas das autarquias locais
Artigo 91.º - Eficiência nos sistemas municipais ou intermunicipais
Artigo 92.º - Pagamento a concessionários decorrente de decisão judicial ou arbitral ou de resgate de contrato de concessão
Artigo 93.º - Realização de uma auditoria às PPP municipais
Artigo 94.º - Confirmação da situação tributária e contributiva no âmbito dos pagamentos efetuados pelas autarquias locais
Artigo 95.º - Transferências financeiras ao abrigo de contratos de execução ou de contratos interadministrativos de delegação de competências
Artigo 96.º - Transferência de património e equipamentos
Artigo 97.º - Auxílios financeiros e cooperação técnica e financeira
Artigo 98.º - Sistemas contabilísticos a aplicar pelas entidades da administração local
Artigo 99.º - Fundo de Emergência Municipal
Artigo 100.º - Fundo de Regularização Municipal
Artigo 101.º - Despesas urgentes e inadiáveis
Artigo 102.º - Liquidação das sociedades Polis
Artigo 103.º - Encerramento de intervenções realizadas no âmbito do Programa Polis
Artigo 104.º - Previsão orçamental de receitas das autarquias locais resultantes da venda de imóveis
Artigo 105.º - Aquisição de bens objeto de contrato de locação
Artigo 106.º - Empréstimos dos municípios para habitação e operações de reabilitação urbana
Artigo 107.º - Dívidas resultantes da recuperação de áreas e equipamentos afetados por incêndios ou outras circunstâncias excepcionais
Artigo 108.º - Centros de recolha oficial de animais e apoio à esterilização de animais
CAPÍTULO VI
Segurança social
Artigo 109.º - Acesso ao complemento solidário para idosos
Artigo 110.º - Regime de flexibilização da idade de acesso à pensão
Artigo 111.º - Regime de segurança social, reinserção profissional e seguro de acidentes de trabalho para os bailarinos da Companhia Nacional de Bailado
Artigo 112.º - Regime de aposentação dos trabalhadores dos matadouros da Região Autónoma dos Açores
Artigo 113.º - Atualização extraordinária de pensões
Artigo 114.º - Complemento extraordinário para pensões de mínimos
Artigo 115.º - Complemento por dependência
Artigo 116.º - Condição especial de acesso ao subsídio social de desemprego subsequente
Artigo 117.º - Cuidadores informais
Artigo 118.º - Descanso do cuidador informal
Artigo 119.º - Alargamento do abono de família pré-natal
Artigo 120.º - Estratégia Nacional para o Envelhecimento Ativo e Saudável
Artigo 121.º - Saldo de gerência do Instituto do Emprego e da Formação Profissional
Artigo 122.º - Mobilização de ativos e recuperação de créditos da segurança social
Artigo 123.º - Representação da segurança social nos processos especiais de recuperação de empresas e insolvência e nos processos especiais de revitalização
Artigo 124.º - Transferências para capitalização
Artigo 125.º - Prestação de garantias pelo Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social
Artigo 126.º - Transferências para políticas ativas de emprego e formação profissional
Artigo 127.º - Medidas de transparência contributiva
Artigo 128.º - Penhoras simultâneas
Artigo 129.º - Transferência de imposto sobre o valor acrescentado para a segurança social
Artigo 130.º - Atualização do valor do subsídio por assistência de terceira pessoa
Artigo 131.º - Majoração do montante do subsídio de desemprego e do subsídio por cessação de actividade
Artigo 132.º - Prestação social para a inclusão
Artigo 133.º - Estratégia Nacional para a Integração das Pessoas em Situação de Sem-Abrigo 2017-2023
Artigo 134.º - Consulta direta em processo executivo
CAPÍTULO VII
Operações ativas, regularizações e garantias
Artigo 135.º - Concessão de empréstimos e outras operações ativas
Artigo 136.º - Mobilização de ativos e recuperação de créditos
Artigo 137.º - Aquisição de ativos e assunção de passivos e responsabilidades
Artigo 138.º - Operações ativas constituídas por entidades públicas reclassificadas
Artigo 139.º - Limite das prestações de operações de locação
Artigo 140.º - Antecipação de Fundos Europeus Estruturais e de Investimento
Artigo 141.º - Princípio da unidade de tesouraria
Artigo 142.º - Limites máximos para a concessão de garantias
Artigo 143.º - Saldos do capítulo 60 do Orçamento do Estado
Artigo 144.º - Saldos do capítulo 70 do Orçamento do Estado
Artigo 145.º - Encargos de liquidação
Artigo 146.º - Participação no capital e nas reconstituições de recursos das instituições financeiras internacionais
CAPÍTULO VIII
Financiamento do Estado e gestão da dívida pública
Artigo 147.º - Financiamento do Orçamento do Estado
Artigo 148.º - Financiamento de habitação e de reabilitação urbana
Artigo 149.º - Condições gerais do financiamento
Artigo 150.º - Dívida denominada em moeda diferente do euro
Artigo 151.º - Dívida flutuante
Artigo 152.º - Compra em mercado e troca de títulos de dívida
Artigo 153.º - Gestão da dívida pública direta do Estado
CAPÍTULO IX
Interconexões de dados
Artigo 154.º - Interconexão de dados entre o IEFP, I. P., e a segurança social
Artigo 155.º - Interconexão de dados entre o Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., e a segurança social
Artigo 156.º - Interconexão de dados no âmbito da base de dados permanente das entidades da economia social
Artigo 157.º - Interconexão de dados entre a CGA, I. P., e as juntas médicas privativas das Forças Armadas, da GNR e da PSP, e as juntas médicas da ADSE
Artigo 158.º - Interconexão de dados entre o SEF, a AT, o SNS e a segurança social
Artigo 159.º - Implementação do conceito Ferido Grave MAIS(igual ou maior que)3
Artigo 160.º - Interconexão de dados entre a Direção-Geral das Atividades Económicas e a AT
CAPÍTULO X
Outras disposições
Artigo 161.º - Apoio às empresas afetadas pelos incêndios
Artigo 162.º - Execução de fundos na área da floresta
Artigo 163.º - Regime excecional das redes de faixas de gestão de combustível
Artigo 164.º - Programa de Apoio à Reconstrução de Habitação Permanente
Artigo 165.º - Mecanismo de apoio à reconstrução de habitações não permanentes afetadas pelos incêndios ou por outras circunstâncias excepcionais
Artigo 166.º - Prorrogação de vigência no âmbito do Decreto-Lei n.º 135-A/2017, de 2 de novembro
Artigo 167.º - Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro
Artigo 168.º - Reforço dos meios de combate a incêndios e de apoio às populações na Região Autónoma da Madeira
Artigo 169.º - Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.
Artigo 170.º - Rede nacional de monitorização de pragas na floresta portuguesa
Artigo 171.º - Procedimentos no âmbito da prevenção de incêndios
Artigo 172.º - Programa de Valorização do Interior
Artigo 173.º - Estratégia Nacional para uma Proteção Civil Preventiva
Artigo 174.º - Reforço de investimento na Polícia Judiciária
Artigo 175.º - Programa «Vigilância +»
Artigo 176.º - Plano Estratégico Nacional de Segurança Rodoviária 2020
Artigo 177.º - Salas de atendimento à vítima
Artigo 178.º - Abertura de procedimentos concursais no âmbito da estratégia plurianual de requalificação e modernização do sistema de execução de penas e medidas tutelares educativas
Artigo 179.º - Alargamento dos Contratos Locais de Segurança de Nova Geração - MAI Cidadão
Artigo 180.º - Projetos educativos de inclusão de crianças de minorias étnicas
Artigo 181.º - Depósitos obrigatórios e processos judiciais eliminados
Artigo 182.º - Valor das custas processuais
Artigo 183.º - Custas de parte de entidades e serviços públicos
Artigo 184.º - Encerramento gradual dos estabelecimentos prisionais de Lisboa e de Setúbal e reinstalação dos serviços centrais do Ministério da Justiça e dos tribunais de Lisboa
Artigo 185.º - Remessa de veículos automóveis, embarcações e aeronaves apreendidos
Artigo 186.º - Lojas de cidadão
Artigo 187.º - Financiamento do Programa Escolhas
Artigo 188.º - Substituição de arquivos em processos de simplificação e contenção de despesa
Artigo 189.º - Carta de risco e intervenções de salvaguarda e valorização do património cultural
Artigo 190.º - Plano de intervenção na Fortaleza de Peniche
Artigo 191.º - Reativação do Programa ProMuseus
Artigo 192.º - Apoio à criação literária
Artigo 193.º - Plano de revitalização da Cinemateca, I. P., e do Arquivo Nacional das Imagens em Movimento
Artigo 194.º - Gratuitidade dos manuais escolares
Artigo 195.º - Salas de educação pré-escolar
Artigo 196.º - Redução do número de alunos por turma
Artigo 197.º - Disposições relativas ao financiamento do ensino profissional
Artigo 198.º - Valor das propinas nas instituições de ensino superior públicas
Artigo 199.º - Bolsas de mobilidade do Programa + Superior
Artigo 200.º - Aumento do valor do complemento de alojamento
Artigo 201.º - Atualização dos valores dos subsídios mensais de manutenção referentes às Bolsas de Investigação
Artigo 202.º - Agência Nacional para a Gestão do Programa Erasmus+Educação e Formação e Agência Nacional para a Gestão do Programa Erasmus+Juventude em Ação
Artigo 203.º - Programa de apoio e acompanhamento ao estudante com necessidades especiais
Artigo 204.º - Alunos com incapacidade igual ou superior a 60 /prct.
Artigo 205.º - Convergência entre atletas olímpicos e paralímpicos
Artigo 206.º - Política de prevenção, habilitação, reabilitação e participação de pessoa com deficiência
Artigo 207.º - Promoção da formação de cães de assistência
Artigo 208.º - Eliminação das barreiras arquitectónicas
Artigo 209.º - Contratos-programa na área da saúde
Artigo 210.º - Criação de projetos-piloto de saúde mental na comunidade
Artigo 211.º - Financiamento a 100 /prct. dos projetos de Redução de Riscos e Minimização de Danos
Artigo 212.º - Alargamento do Programa Nacional de Vacinação
Artigo 213.º - Plano de investimento para os hospitais
Artigo 214.º - Novas instalações do centro pediátrico do Centro Hospitalar Universitário de São João, E. P. E.
Artigo 215.º - Reforço de meios humanos nos centros de procriação medicamente assistida
Artigo 216.º - Disponibilização do medicamento para a atrofia muscular espinhal em todas as unidades hospitalares do Serviço Nacional de Saúde
Artigo 217.º - Utentes inscritos por médico de família
Artigo 218.º - Equipas comunitárias de suporte em cuidados paliativos
Artigo 219.º - Quota de genéricos
Artigo 220.º - Suporte de vida e reanimação
Artigo 221.º - Comparticipação de leites e fórmulas infantis
Artigo 222.º - Encargos com prestações de saúde no Serviço Nacional de Saúde
Artigo 223.º - Receitas do Serviço Nacional de Saúde
Artigo 224.º - Transição de saldos do Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P., dos Serviços de Assistência na Doença e da Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas
Artigo 225.º - Pagamento das autarquias locais, serviços municipalizados e empresas locais ao Serviço Nacional de Saúde
Artigo 226.º - Pagamento das autarquias locais, serviços municipalizados e empresas locais aos serviços regionais de saúde
Artigo 227.º - Planos de liquidação dos pagamentos em atraso no Serviço Nacional de Saúde
Artigo 228.º - Contribuições para instrumentos financeiros comparticipados
Artigo 229.º - Material circulante ferroviário
Artigo 230.º - Estudo para a construção de um ramal de ligação da linha do Leste (estação de Portalegre) à zona industrial de Portalegre
Artigo 231.º - Eletrificação da linha ferroviária entre Casa Branca e Beja
Artigo 232.º - Contratualização de serviços ferroviários sujeitos a obrigações de serviço público
Artigo 233.º - Transportes
Artigo 234.º - Programa de apoio à redução tarifária nos transportes públicos
Artigo 235.º - Recursos financeiros da Área Metropolitana de Lisboa para o desempenho das funções de autoridade de transportes
Artigo 236.º - Expansão da rede do Metro de Lisboa, expansão da rede e aquisição de material circulante para o Metro do Porto e renovação da frota da Transtejo
Artigo 237.º - Regras do Mercado Ibérico de Eletricidade
Artigo 238.º - Certificados verdes e garantias e certificados de origem
Artigo 239.º - Agregadores de mercado
Artigo 240.º - Incentivos no quadro da eficiência energética
Artigo 241.º - Custos com a tarifa social do gás natural
Artigo 242.º - Ligação do oleoduto ao Porto de Sines
Artigo 243.º - Programa de remoção de amianto
Artigo 244.º - Fundo Ambiental
Artigo 245.º - Atualização de taxas ambientais
Artigo 246.º - Quadro legal enquadrador das taxas de ocupação do subsolo
Artigo 247.º - Incentivo à introdução no consumo de veículos de baixas emissões
Artigo 248.º - Incentivo à mobilidade eléctrica
Artigo 249.º - Consignação de receita do imposto sobre produtos petrolíferos e energéticos
Artigo 250.º - Majoração dos subsídios relativos à utilização de gasóleo colorido e marcado
Artigo 251.º - Subsídio à pequena pesca artesanal e costeira e à pequena aquicultura
Artigo 252.º - Programa Nacional de Regadios
Artigo 253.º - Parecer e certificação das contas dos órgãos de soberania de caráter electivo
Artigo 254.º - Entidades com autonomia administrativa que funcionam junto da Assembleia da República
Artigo 255.º - Fiscalização prévia do Tribunal de Contas
Artigo 256.º - Relatório sobre a evolução da contratação de pessoas com deficiência na Administração Pública
TÍTULO II
Disposições fiscais
CAPÍTULO I
Impostos diretos
SECÇÃO I
Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares
Artigo 257.º - Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Artigo 258.º - Aditamento ao Código do IRS
Artigo 259.º - Disposição transitória em sede de IRS
Artigo 260.º - Medidas transitórias sobre deduções à coleta a aplicar à declaração de rendimentos de IRS relativa a 2018
Artigo 261.º - Medidas transitórias sobre despesas e encargos relacionados com a atividade empresarial ou profissional de sujeitos passivos de IRS a aplicar à declaração de rendimentos de IRS relativa ao ano de 2018.
Artigo 262.º - Autorização legislativa no âmbito do IRS
SECÇÃO II
Imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas
Artigo 263.º - Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas
Artigo 264.º - Disposição transitória em sede de IRC
Artigo 265.º - Norma revogatória no âmbito do Código do IRC
Artigo 266.º - Autorização legislativa no âmbito do IRC
Artigo 267.º - Consignação de receita de IRC ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social
Artigo 268.º - Outras disposições em matéria de IRC
CAPÍTULO II
Impostos indiretos
SECÇÃO I
Imposto sobre o valor acrescentado
Artigo 269.º - Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo 270.º - Alteração à Lista I anexa ao Código do IVA
Artigo 271.º - Aditamento à Lista I anexa ao Código do IVA
Artigo 272.º - Autorizações legislativas no âmbito do IVA
Artigo 273.º - Transferência de IVA para o desenvolvimento do turismo regional
SECÇÃO II
Transposição de diretivas no âmbito do IVA
Artigo 274.º - Âmbito
Artigo 275.º - Alteração ao Código do IVA para transposição da Diretiva (UE) 2016/1065
Artigo 276.º - Aditamento ao Código do IVA para transposição da Diretiva (UE) 2017/2455
Artigo 277.º - Alteração ao regime especial do IVA para sujeitos passivos não estabelecidos no Estado-Membro de consumo ou não estabelecidos na Comunidade
SECÇÃO III
Imposto do selo
Artigo 278.º - Alteração ao Código do Imposto do Selo
Artigo 279.º - Alteração à Tabela Geral do Imposto do Selo
SECÇÃO IV
Impostos especiais de consumo
Artigo 280.º - Alteração ao Código dos Impostos Especiais de Consumo
Artigo 281.º - Norma revogatória no âmbito do Código dos Impostos Especiais de Consumo
Artigo 282.º - Consignação da receita ao setor da saúde
Artigo 283.º - Disposição transitória em matéria de produtos petrolíferos e energéticos utilizados na produção de eletricidade, eletricidade e calor ou gás de cidade
SECÇÃO V
Imposto sobre veículos
Artigo 284.º - Alteração ao Código do Imposto sobre Veículos
Artigo 285.º - Disposições transitórias em matéria de imposto sobre veículos
CAPÍTULO III
Impostos locais
SECÇÃO I
Imposto municipal sobre imóveis
Artigo 286.º - Alteração ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis
Artigo 287.º - Autorizações legislativas no âmbito da promoção da reabilitação e da utilização de imóveis degradados ou devolutos
Artigo 288.º - Valor patrimonial tributário de prédios urbanos afetos à atividade pecuária, agrícola ou de aquicultura
SECÇÃO II
Imposto único de circulação
Artigo 289.º - Alteração ao Código do Imposto Único de Circulação
Artigo 290.º - Disposições transitórias em matéria de imposto único de circulação
CAPÍTULO IV
Benefícios fiscais
Artigo 291.º - Alteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais
Artigo 292.º - Aditamento ao Estatuto dos Benefícios Fiscais
Artigo 293.º - Norma revogatória no âmbito do Estatuto dos Benefícios Fiscais
Artigo 294.º - Outras disposições no âmbito do Estatuto dos Benefícios Fiscais
CAPÍTULO V
Procedimento, processo tributário e outras disposições
SECÇÃO I
Lei geral tributária
Artigo 295.º - Alteração à lei geral tributária
SECÇÃO II
Procedimento e processo tributário
Artigo 296.º - Alteração ao Código de Procedimento e de Processo Tributário
Artigo 297.º - Aditamento ao Código de Procedimento e de Processo Tributário
SECÇÃO III
Infrações tributárias
Artigo 298.º - Alteração ao Regime Geral das Infrações Tributárias
Artigo 299.º - Norma revogatória no âmbito do Regime Geral das Infrações Tributárias
Artigo 300.º - Alteração ao Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária e Aduaneira
CAPÍTULO VI
Outras disposições de caráter fiscal
Artigo 301.º - Alteração ao Código Fiscal do Investimento
Artigo 302.º - Norma revogatória no âmbito do Código Fiscal do Investimento
Artigo 303.º - Regimes excecionais de regularização tributária
Artigo 304.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro
Artigo 305.º - Alteração à Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto
Artigo 306.º - Norma interpretativa no âmbito da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto
Artigo 307.º - Derrogação do Decreto-Lei n.º 117/2010, de 25 de outubro
Artigo 308.º - Adicional em sede de imposto único de circulação
Artigo 309.º - Adicional às taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos
Artigo 310.º - Não atualização da contribuição para o audiovisual
Artigo 311.º - Contribuição sobre o setor bancário
Artigo 312.º - Contribuição sobre a indústria farmacêutica
Artigo 313.º - Contribuição extraordinária sobre o setor energético
Artigo 314.º - Autorização legislativa no âmbito da gestão da floresta
Artigo 315.º - Outras disposições de caráter fiscal no âmbito do imposto sobre o rendimento
Artigo 316.º - Justo impedimento ao exercício da atividade de contabilista certificado
TÍTULO III
Alterações legislativas
Artigo 317.º - Isenção de pagamento de taxa de segurança para os advogados
Artigo 318.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de dezembro, e ao Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho
Artigo 319.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 423/83, de 5 de dezembro, ao Decreto-Lei n.º 20/86, de 13 de fevereiro, e ao Decreto-Lei n.º 1/87, de 3 de janeiro
Artigo 320.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 93/2009, de 16 de abril
Artigo 321.º - Alteração à Lei n.º 108/2017, de 23 de novembro
Artigo 322.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 59/2015, de 21 de abril
Artigo 323.º - Alteração à Lei n.º 9/2016, de 4 de abril
Artigo 324.º - Alteração à Lei Orgânica n.º 2/2005, de 10 de janeiro
Artigo 325.º - Não atualização das subvenções parlamentares
Artigo 326.º - Alteração à Lei n.º 7/2001, de 11 de maio
Artigo 327.º - Aditamento à Lei n.º 75/98, de 19 de novembro
Artigo 328.º - Alteração à Lei n.º 45/2011, de 24 de junho
Artigo 329.º - Alteração à Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto
Artigo 330.º - Alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas
Artigo 331.º - Alteração à Lei n.º 37/2014, de 26 de junho
Artigo 332.º - Alteração ao Código de Processo Penal
Artigo 333.º - Alteração ao Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social
Artigo 334.º - Aditamento ao Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro
Artigo 335.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 195/95, de 28 de julho
Artigo 336.º - Aditamento ao Decreto-Lei n.º 195/95, de 28 de julho
Artigo 337.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto
Artigo 338.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 37/2007, de 19 de fevereiro
Artigo 339.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 309/2007, de 7 de Setembro
Artigo 340.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 377/2007, de 9 de novembro
Artigo 341.º - Alteração ao regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais
Artigo 342.º - Alteração da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro
Artigo 343.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de junho
Artigo 344.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro
Artigo 345.º - Aditamento ao Decreto-Lei n.º 123/2010, de 12 de novembro
Artigo 346.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 36-A/2011, de 9 de março
Artigo 347.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto
Artigo 348.º - Alteração ao Decreto Regulamentar n.º 84/2007, de 5 de novembro
TÍTULO IV
Disposições finais
Artigo 349.º - Atualização do quadro plurianual de programação orçamental
Artigo 350.º - Prorrogação de efeitos
Artigo 351.º - Entrada em vigor