Lei n.º 71/2018, de 31 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2019 |
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2019 _____________________ |
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Artigo 227.º
Planos de liquidação dos pagamentos em atraso no Serviço Nacional de Saúde |
1 - As entidades públicas empresariais do SNS com pagamentos em atraso em 31 de dezembro de 2018 podem apresentar à DGO um plano de liquidação de pagamentos até 28 de fevereiro de 2019, nos termos previstos no disposto no artigo 16.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, aplicando-se o previsto no n.º 2 do artigo 4.º e no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual.
2 - Os planos referidos no número anterior carecem de prévia autorização dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e pela respetiva área setorial. |
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