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  Lei n.º 71/2018, de 31 de Dezembro
    ORÇAMENTO ESTADO 2019

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SUMÁRIO
Orçamento do Estado para 2019
_____________________
  Artigo 108.º
Centros de recolha oficial de animais e apoio à esterilização de animais
1 - Em 2019, o Governo transfere para a administração local a verba de 1 500 000 (euro), sendo os incentivos definidos nos termos de despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, das autarquias locais e da agricultura, florestas e desenvolvimento rural, para efeitos do disposto na Portaria n.º 146/2017, de 28 de abril, que regulamenta a criação de uma rede efetiva de centros de recolha oficial de animais de companhia.
2 - Em 2019, o Governo disponibiliza uma verba de 500 000 (euro) para apoiar os centros de recolha oficial de animais nos processos de esterilização de animais, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, e do artigo 8.º da Portaria n.º 146/2017, de 26 de abril.

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