Lei n.º 71/2018, de 31 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2019 |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2019 _____________________ |
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Artigo 304.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro |
O artigo 81.º do Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, que aprova o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 81.º
[...]
1 - ...
2 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) A administração tributária, no âmbito das suas atribuições.
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
7 - ...» |
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