Lei n.º 71/2018, de 31 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2019 |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2019 _____________________ |
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Artigo 177.º
Salas de atendimento à vítima |
Em 2019, todas as intervenções de fundo realizadas em instalações para as forças de segurança, nos termos da Lei n.º 10/2017, de 3 de março, são efetuadas com base em programas funcionais que contemplem a instalação das salas de atendimento à vítima ainda em falta nos postos da GNR e nas esquadras da PSP, com o objetivo de garantir uma maior cobertura do território nacional. |
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