Lei n.º 71/2018, de 31 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2019 |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2019 _____________________ |
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Artigo 344.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro |
O artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 5.º
[...]
1 - (Anterior corpo do artigo.)
2 - As câmaras municipais e as juntas de freguesia podem, adicionalmente, propor aos respetivos órgãos deliberativos a reestruturação dos seus serviços, nomeadamente na sequência da transferência de novas competências, nos termos da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, e dos diplomas setoriais a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º da referida lei.
3 - O disposto no número anterior tem em conta os recursos humanos e financeiros necessários à prossecução das novas competências.» |
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