Lei n.º 71/2018, de 31 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2019 |
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Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2019 _____________________ |
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Artigo 176.º
Plano Estratégico Nacional de Segurança Rodoviária 2020 |
1 - Cada entidade inscreve no respetivo orçamento os encargos decorrentes da concretização do Plano Estratégico Nacional de Segurança Rodoviária 2020, aprovado em anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 85/2017, de 19 de julho.
2 - Até ao final do 1.º trimestre de 2019, é dado conhecimento ao membro do Governo responsável pela área da administração interna do montante das verbas referidas no número anterior e da sua execução. |
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