Lei n.º 71/2018, de 31 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2019 |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2019 _____________________ |
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Artigo 139.º
Limite das prestações de operações de locação |
O Governo fica autorizado a satisfazer encargos com as prestações a liquidar referentes a contratos de investimento público sob a forma de locação, até ao limite máximo de 60 915 000 (euro), em conformidade com o previsto no n.º 1 do artigo 8.º da Lei Orgânica n.º 7/2015, de 18 de maio, que aprova a lei de programação militar. |
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