Lei n.º 71/2018, de 31 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2019 |
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2019 _____________________ |
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CAPÍTULO II
Impostos indiretos
SECÇÃO I
Imposto sobre o valor acrescentado
| Artigo 269.º
Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado |
O artigo 18.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IVA, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 18.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
7 - Sem prejuízo do disposto na verba 2.1. da Lista I anexa ao presente Código, às prestações de serviços por via eletrónica, nomeadamente as descritas no anexo D, aplica-se a taxa referida na alínea c) do n.º 1.
8 - ...
9 - ...» |
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