Lei n.º 71/2018, de 31 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2019 |
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2019 _____________________ |
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Artigo 290.º
Disposições transitórias em matéria de imposto único de circulação |
Durante o ano de 2019, para efeitos do artigo 10.º do Código do IUC, bem como para a aferição dos limites de CO(índice 2) fixados no artigo 5.º do referido Código, as emissões de dióxido de carbono relativas ao «Procedimento Global de Testes Harmonizados de Veículos Ligeiros» (Worldwide Harmonized Light Vehicle Test Procedure - WLTP), referido na alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º do Código do IUC, constantes do certificado de conformidade e mencionadas na declaração aduaneira de veículo, são reduzidas de acordo com as percentagens constantes da tabela seguinte:
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