Lei n.º 71/2018, de 31 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2019 |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2019 _____________________ |
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Artigo 350.º
Prorrogação de efeitos |
A produção de efeitos prevista no artigo 86.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, na sua redação atual, que estabelece o modelo de governação dos FEEI para o período de 2014-2020, é prorrogada até ao dia 1 de janeiro de 2020. |
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