Lei n.º 71/2018, de 31 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2019 |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2019 _____________________ |
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Artigo 211.º
Financiamento a 100 /prct. dos projetos de Redução de Riscos e Minimização de Danos |
O Governo altera a Portaria n.º 27/2013, de 24 de janeiro, possibilitando o financiamento a 100 /prct. dos projetos que constituem os Programas de Respostas Integradas, em particular os projetos de redução de riscos e minimização de danos, e permitindo que estes tenham uma duração superior a 24 meses. |
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