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  Lei n.º 71/2018, de 31 de Dezembro
    ORÇAMENTO ESTADO 2019

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SUMÁRIO
Orçamento do Estado para 2019
_____________________
  Artigo 86.º
Áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais
Em 2019, as transferências para as áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais, ao abrigo da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, a inscrever no orçamento dos encargos gerais do Estado, são as que constam do mapa anexo à presente lei, da qual faz parte integrante.

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