Lei n.º 71/2018, de 31 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2019 |
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2019 _____________________ |
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Artigo 189.º
Carta de risco e intervenções de salvaguarda e valorização do património cultural |
1 - Até ao final do 1.º semestre de 2019, o Governo elabora uma carta de risco com as prioridades de intervenção de salvaguarda e de investimento no património edificado público classificado ou em vias de classificação a nível nacional, dando sequência ao Programa Nacional de Emergência do Património Cultural consagrado na Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro.
2 - No seguimento do previsto no número anterior, o Governo planifica e calendariza as intervenções necessárias à salvaguarda e preservação do património edificado público classificado ou em vias de classificação a nível nacional, a iniciarem-se no 2.º semestre de 2019, sem prejuízo de outras já em curso.
3 - No ano de 2019, o Governo desenvolve um plano de intervenção específico para a salvaguarda, divulgação e valorização do património cultural imaterial. |
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