Lei n.º 71/2018, de 31 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2019 |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2019 _____________________ |
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Artigo 195.º
Salas de educação pré-escolar |
Em 2019, tendo em vista o cumprimento do objetivo programático de universalização efetiva do acesso a partir dos três anos de idade, continua a expansão da rede do pré-escolar com a criação de, pelo menos, mais 100 salas, particularmente nos municípios mais carenciados. |
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