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  Lei n.º 71/2018, de 31 de Dezembro
    ORÇAMENTO ESTADO 2019

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SUMÁRIO
Orçamento do Estado para 2019
_____________________
  Artigo 126.º
Transferências para políticas ativas de emprego e formação profissional
1 - Das contribuições orçamentadas no âmbito do sistema previdencial, constituem receitas próprias:
a) Do IEFP, I. P., destinadas à política de emprego e formação profissional, 633 915 501 (euro);
b) Da AD&C, I. P., destinadas à política de emprego e formação profissional, 3 370 797 (euro);
c) Da Autoridade para as Condições do Trabalho, destinadas à melhoria das condições de trabalho e à política de higiene, segurança e saúde no trabalho, 27 775 936 (euro);
d) Da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P., destinadas à política de emprego e formação profissional, 4 326 890 (euro);
e) Da Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, destinadas à política de emprego e formação profissional, 1 434 104 (euro).
2 - Constituem receitas próprias das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, respetivamente, 9 744 110 (euro) e 11 374 501 (euro), destinadas à política do emprego e formação profissional.

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