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  Lei n.º 71/2018, de 31 de Dezembro
    ORÇAMENTO ESTADO 2019

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SUMÁRIO
Orçamento do Estado para 2019
_____________________
  Artigo 105.º
Aquisição de bens objeto de contrato de locação
Em 2019, a percentagem a que se refere a alínea b) do n.º 3 do artigo 52.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, pode ser alargada até 60 /prct. por efeito, exclusivamente, da aquisição de bens objeto de contrato de locação com opção de compra, desde que o encargo mensal do empréstimo seja de valor inferior ao encargo mensal resultante do contrato de locação vigente, mediante parecer conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e das autarquias locais.

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