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  Lei n.º 71/2018, de 31 de Dezembro
    ORÇAMENTO ESTADO 2019

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SUMÁRIO
Orçamento do Estado para 2019
_____________________
  Artigo 318.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de dezembro, e ao Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho
1 - O artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de dezembro, que cria o complemento solidário para idosos, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 7.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
7 - O disposto na alínea g) do n.º 1 não se aplica aos rendimentos auferidos pelos pensionistas das Regiões Autónomas, a título de complemento regional de pensão ou outros, desde que atribuídos pelas Regiões Autónomas.»
2 - O artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho, que estabelece as regras para a determinação da condição de recursos a ter em conta na atribuição e manutenção das prestações do subsistema de proteção familiar e do subsistema de solidariedade, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 10.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - O disposto na alínea a) do n.º 1 não se aplica aos rendimentos auferidos pelos pensionistas das Regiões Autónomas, a título de complemento regional de pensão ou outros, desde que atribuídos pelas Regiões Autónomas.»

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