Lei n.º 71/2018, de 31 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2019 |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2019 _____________________ |
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Artigo 320.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 93/2009, de 16 de abril |
O artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 93/2009, de 16 de abril, que aprova o sistema de atribuição de produtos de apoio a pessoas com deficiência e a pessoas com incapacidade temporária, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 11.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - As entidades referidas no n.º 1 têm o prazo de 60 dias para comunicar o deferimento ou indeferimento do financiamento dos produtos de apoio abrangidos pelo presente decreto-lei.» |
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