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  Lei n.º 71/2018, de 31 de Dezembro
    ORÇAMENTO ESTADO 2019

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SUMÁRIO
Orçamento do Estado para 2019
_____________________
  Artigo 124.º
Transferências para capitalização
1 - Os saldos anuais do sistema previdencial, bem como as receitas resultantes da alienação de património, são transferidos para o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS).
2 - Com vista a dar execução às Grandes Opções do Plano, deve o FEFSS participar no Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado (FNRE), cumprindo-se o demais previsto no respetivo regulamento, bem como adquirir e reabilitar património imobiliário destinado a arrendamento acessível, ambos com um investimento global máximo de 50 000 000 (euro).
3 - Na formação e na execução dos contratos de empreitada e de aquisição de bens ou serviços a celebrar no âmbito dos subfundos integrados no FNRE, objeto da participação prevista no número anterior, devem ser observados os princípios gerais da contratação pública, designadamente os princípios da concorrência, da publicidade e da transparência, da igualdade de tratamento e da não-discriminação.
4 - Aos imóveis propriedade do IGFSS, I. P., que se encontram ocupados ou a ser utilizados por outras entidades públicas sem contrato de arrendamento, aplicam-se as regras previstas para o cumprimento do princípio da onerosidade dos imóveis do Estado, designadamente a Portaria n.º 278/2012, de 14 de setembro, na sua redação atual, até que seja celebrado o respetivo contrato de arrendamento.

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