Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  Lei n.º 71/2018, de 31 de Dezembro
    ORÇAMENTO ESTADO 2019

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 2ª versão - a mais recente (Retificação n.º 6/2019, de 01/03)
     - 1ª versão (Lei n.º 71/2018, de 31/12)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Orçamento do Estado para 2019
_____________________
  Artigo 172.º
Programa de Valorização do Interior
No seguimento da aprovação do Programa de Valorização do Interior, em anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/2018, de 6 de setembro, o Governo pode criar e definir, através de diploma legal, um regime de incentivo, com caráter transitório, que vise compensar o trabalhador com vínculo de emprego público nas situações de mudança ou alteração temporária do local de trabalho de uma área geográfica não abrangida pela Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho, para os territórios por ela abrangidos, em prol da melhoria da qualidade dos serviços públicos e da minimização das assimetrias regionais.

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa