Lei n.º 71/2018, de 31 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2019 |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2019 _____________________ |
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Artigo 351.º
Entrada em vigor |
A presente lei entra em vigor a 1 de janeiro de 2019.
Aprovada em 29 de novembro de 2018.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
Promulgada em 21 de dezembro de 2018.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 21 de dezembro de 2018.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. |
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