Lei n.º 71/2018, de 31 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2019 |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2019 _____________________ |
|
Artigo 78.º
Hospital Central da Madeira |
O Governo assegura apoio financeiro correspondente a 50 /prct. do valor da construção, fiscalização da empreitada e aquisição de equipamento médico e hospitalar do futuro Hospital Central da Madeira, em cooperação com os órgãos de governo próprio da Região Autónoma da Madeira, de acordo com a candidatura a projeto de interesse comum já aprovada e com a programação financeira da Região Autónoma da Madeira estimada em 265 983 447,05 (euro), através de transferências anuais de verbas, tendo o limite de 14 062 505,03 (euro) na verba a transferir no ano de 2019. |
|
|
|
|
|
|