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  Lei n.º 71/2018, de 31 de Dezembro
    ORÇAMENTO ESTADO 2019

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SUMÁRIO
Orçamento do Estado para 2019
_____________________
  Artigo 118.º
Descanso do cuidador informal
Ao cuidador informal é concedido o direito a uma de duas opções:
a) Solicitar que lhe seja atribuído, durante os dias de descanso, apoio profissional específico pela Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) ou pela Rede Nacional de Cuidados Paliativos (RNCP), de acordo com as necessidades e a tipologia da pessoa doente a cargo, que se desloca ao domicílio da pessoa doente, para lhe prestar todos os cuidados de apoio social e de apoio clínico necessários;
b) Solicitar que a pessoa doente a cargo seja acolhida de forma programada numa unidade da RNCCI ou da RNCP, de acordo com as respetivas necessidades e tipologia, durante os dias reservados ao descanso do cuidador.

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