Lei n.º 71/2018, de 31 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2019 |
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2019 _____________________ |
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Artigo 130.º
Atualização do valor do subsídio por assistência de terceira pessoa |
Em 2019, o montante anual do subsídio por assistência de terceira pessoa, previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 133-B/97, de 30 de maio, na sua redação atual, corresponde ao montante anual do complemento por dependência de 1.º grau dos pensionistas de invalidez, velhice e sobrevivência do regime não contributivo de segurança social, sendo o seu montante mensal definido através de portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da segurança social. |
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