Lei n.º 71/2018, de 31 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2019 |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2019 _____________________ |
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Artigo 268.º
Outras disposições em matéria de IRC |
Tendo em vista a concretização de um novo regime simplificado de IRC que assente num modelo de tributação de maior aproximação à tributação sobre o rendimento real, dando continuidade aos trabalhos desenvolvidos no âmbito dos artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 10-A/2017, de 29 de março, até final do primeiro semestre de 2019 devem ser apresentadas as respetivas propostas para determinação da matéria coletável, com base em coeficientes técnico-económicos. |
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