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  Lei n.º 71/2018, de 31 de Dezembro
    ORÇAMENTO ESTADO 2019

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SUMÁRIO
Orçamento do Estado para 2019
_____________________
  Artigo 321.º
Alteração à Lei n.º 108/2017, de 23 de novembro
De forma a atribuir às vítimas dos incêndios de Monchique, Silves, Portimão e Odemira, em agosto de 2018, medidas de apoio idênticas atribuídas às vítimas dos incêndios florestais verificados entre 17 e 24 de junho e entre 15 e 16 de outubro de 2017, os artigos 1.º, 11.º e 19.º da Lei n.º 108/2017, de 23 de novembro, alterada pela Lei n.º 13/2018, de 9 de março, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
[...]
1 - ...
a) ...
b) ...
c) Medidas de apoio às vítimas dos incêndios florestais ocorridos entre 3 e 10 de agosto de 2018, nos concelhos de Monchique, Silves, Portimão e Odemira;
d) [Anterior alínea c).]
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
7 - ...
Artigo 11.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
7 - A comissão prevista no número anterior é composta por representantes dos Ministérios da Economia, do Planeamento e das Infraestruturas e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, por um representante de cada um dos municípios referidos no n.º 1 do artigo 1.º, por um representante das estruturas empresariais de cada um desses concelhos, por um membro da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDR Centro) e por um membro da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve (CCDR Algarve).
Artigo 19.º
[...]
1 - Cabe aos Conselhos Regionais de Coimbra e de Faro da Ordem dos Advogados prestar às pessoas referidas nos n.os 1 e 2 do artigo 15.º informação e consulta jurídica e, caso lhe seja solicitado, instruir e apresentar os respetivos requerimentos de indemnização.
2 - Para o exercício das competências previstas no número anterior, o Ministério da Justiça disponibiliza aos Conselhos Regionais de Coimbra e de Faro da Ordem dos Advogados o apoio técnico necessário, cabendo ao membro do Governo responsável designar o serviço para esse efeito.»

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