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  Lei n.º 71/2018, de 31 de Dezembro
    ORÇAMENTO ESTADO 2019

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SUMÁRIO
Orçamento do Estado para 2019
_____________________
  Artigo 210.º
Criação de projetos-piloto de saúde mental na comunidade
1 - Em 2019, são desenvolvidos projetos-piloto, pelo menos um por cada Administração Regional de Saúde, de criação de novas experiências de Equipas de Saúde Mental Comunitária.
2 - Estes projetos têm como objetivo desenvolver respostas articuladas entre vários profissionais e vários níveis de cuidados de saúde dos serviços públicos de saúde, nomeadamente um programa integrado para doentes mentais graves, com gestão de casos por terapeutas de referência; programa de ligação com a saúde familiar e apoio a perturbações mentais comuns; programa de apoio a doentes idosos e programa de prevenção nas áreas da depressão e suicídio.
3 - A composição das Equipas de Saúde Mental Comunitária deve ser necessariamente multidisciplinar e o seu financiamento tem por base um modelo de contratualização que tenha em conta a atividade e a cobertura populacional em número de população e extensão da área geográfica.

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