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TÍTULO I
Disposições gerais
TÍTULO II
Acesso à atividade de intermediário de crédito
CAPÍTULO I
Autorização e registo de intermediários de crédito
SECÇÃO I
Requisitos
SECÇÃO II
Processo de autorização
SECÇÃO III
Registo
CAPÍTULO II
Direito de estabelecimento e liberdade de prestação de serviços relativamente a contratos de crédito à habitação
SECÇÃO I
Disposições comuns
SECÇÃO II
Atividade de intermediários de crédito autorizados em Portugal em Estados-Membros da União Europeia
SECÇÃO III
Atividade em Portugal de intermediários de crédito autorizados noutros Estados-Membros da União Europeia
TÍTULO III
Exercício da atividade de intermediário de crédito
CAPÍTULO I
Disposições comuns
SECÇÃO I
Regras gerais
SECÇÃO II
Deveres de informação
SECÇÃO III
Publicidade
CAPÍTULO II
Disposições específicas
SECÇÃO I
Disposições relativas ao exercício de atividade por parte dos intermediários de crédito vinculados e dos intermediários de crédito a título acessório
SECÇÃO II
Disposições relativas ao exercício de atividade por parte dos intermediários de crédito não vinculados
TÍTULO IV
Serviços de consultoria
TÍTULO V
Procedimentos de reclamação e de resolução alternativa de litígios
TÍTULO VI
Regime sancionatório
CAPÍTULO I
Contraordenações relativas à atividade de intermediário de crédito e à prestação de serviços de consultoria
CAPÍTULO II
Contraordenações relativas à atividade dos mutuantes
CAPÍTULO III
Disposições comuns