DL n.º 81-C/2017, de 07 de Julho ATIVIDADE DE INTERMEDIÁRIO DE CRÉDITO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA |
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SUMÁRIO Aprova o regime jurídico que estabelece os requisitos de acesso e de exercício da atividade de intermediário de crédito e da prestação de serviços de consultoria, transpondo parcialmente a Diretiva 2014/17/UE _____________________ |
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CAPÍTULO III
Disposições comuns
| Artigo 76.º
Agravamento da coima |
Sem prejuízo do disposto nos artigos 71.º e 74.º, se o dobro do benefício económico obtido pelo infrator for determinável e exceder o limite máximo da coima aplicável, esse limite é elevado àquele valor. |
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