DL n.º 81-C/2017, de 07 de Julho ATIVIDADE DE INTERMEDIÁRIO DE CRÉDITO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Aprova o regime jurídico que estabelece os requisitos de acesso e de exercício da atividade de intermediário de crédito e da prestação de serviços de consultoria, transpondo parcialmente a Diretiva 2014/17/UE _____________________ |
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Artigo 48.º
Proibição de representação |
1 - Os intermediários de crédito não podem celebrar contratos de crédito, ou qualquer outro negócio jurídico associado, em representação de consumidores.
2 - Para além do disposto no número anterior, os intermediários de crédito não vinculados não podem celebrar contratos de crédito em representação de mutuantes. |
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