DL n.º 81-C/2017, de 07 de Julho ATIVIDADE DE INTERMEDIÁRIO DE CRÉDITO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Aprova o regime jurídico que estabelece os requisitos de acesso e de exercício da atividade de intermediário de crédito e da prestação de serviços de consultoria, transpondo parcialmente a Diretiva 2014/17/UE _____________________ |
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Artigo 55.º
Requisitos da informação |
A informação que os intermediários de crédito estão obrigados a prestar aos consumidores, nos termos previstos no presente título, deve ser completa, verdadeira, atual, clara e objetiva, devendo ainda ser fornecida nos suportes previstos, de forma legível e a título gratuito. |
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