DL n.º 81-C/2017, de 07 de Julho ATIVIDADE DE INTERMEDIÁRIO DE CRÉDITO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA |
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SUMÁRIO Aprova o regime jurídico que estabelece os requisitos de acesso e de exercício da atividade de intermediário de crédito e da prestação de serviços de consultoria, transpondo parcialmente a Diretiva 2014/17/UE _____________________ |
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CAPÍTULO II
Direito de estabelecimento e liberdade de prestação de serviços relativamente a contratos de crédito à habitação
SECÇÃO I
Disposições comuns
| Artigo 34.º
Âmbito de aplicação |
As disposições do presente capítulo são aplicáveis aos intermediários de crédito que desenvolvam a atividade de intermediário de crédito e prestem serviços de consultoria relativamente a contratos de crédito à habitação. |
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