Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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  DL n.º 72-A/2010, de 18 de Junho
    

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     Nº de artigos:  96 
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CAPÍTULO I
Serviços integrados e serviços e fundos autónomos
SECÇÃO I
Disposições comuns
SECÇÃO II
Disposições específicas
SECÇÃO III
Deveres de prestação de informação
CAPÍTULO II
Execução do orçamento da segurança social
CAPÍTULO III
Administração regional e local
CAPÍTULO IV
Disposições finais