DL n.º 72-A/2010, de 18 de Junho |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2010
_____________________ |
|
CAPÍTULO IV
Disposições finais
| Artigo 79.º Reforço da regra do equilíbrio orçamental |
Os serviços e os fundos autónomos devem apresentar, no final da execução orçamental de 2010, um saldo global positivo. |
|
|
|
|
|
|