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  DL n.º 72-A/2010, de 18 de Junho
    

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 2ª versão - a mais recente (Lei n.º 50/2010, de 07/12)
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SUMÁRIO
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2010

_____________________
CAPÍTULO IV
Disposições finais
  Artigo 79.º
Reforço da regra do equilíbrio orçamental
Os serviços e os fundos autónomos devem apresentar, no final da execução orçamental de 2010, um saldo global positivo.

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