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  DL n.º 72-A/2010, de 18 de Junho
    

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho!  
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- 2ª versão - a mais recente (Lei n.º 50/2010, de 07/12)
     - 1ª versão (DL n.º 72-A/2010, de 18/06)
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SUMÁRIO
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2010

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  Artigo 40.º
Procedimentos concursais para postos de trabalho de prestação de cuidados de saúde primários
1 - Aos trabalhadores com prévia relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável que se candidatem a procedimentos concursais para ocupação de idênticos postos de trabalho da mesma entidade empregadora pública, para a prestação de cuidados de saúde primários, é aplicável o regime de preferência previsto no artigo 99.º do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, bem como os métodos de selecção previstos no n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
2 - Os contratos de trabalho a termo resolutivo celebrados para assegurar o exercício de funções relativas aos postos de trabalho a que se refere o número anterior que atinjam o seu termo antes de concluídos os procedimentos concursais são prorrogados pelo prazo de um ano ou até à respectiva conclusão.

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