DL n.º 72-A/2010, de 18 de Junho |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2010
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Artigo 89.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 134/2009, de 2 de Junho |
O artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 134/2009, de 2 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 10.º
[...]
1 - Constitui contra-ordenação o incumprimento do disposto no artigo 4.º, no n.º 1 do artigo 5.º, nos n.os 1 a 7 do artigo 6.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 7.º e nos n.os 3 a 6 do artigo 8.º
2 - ...
3 - ...» |
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