DL n.º 72-A/2010, de 18 de Junho |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2010
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Artigo 90.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 279/93, de 11 de Agosto |
O artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 279/93, de 11 de Agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 15/98, de 29 de Janeiro, e 195/2001, de 27 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 27.º
Pessoal
1 - (Anterior corpo do artigo.)
2 - Podem ainda prestar colaboração na Provedoria de Justiça especialistas, nomeados por despacho do Provedor de Justiça, nos termos estabelecidos para o efeito pela legislação respeitante aos gabinetes dos membros do Governo.
3 - O número de especialistas nomeados nos termos do número anterior não pode ser superior a três.» |
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