DL n.º 72-A/2010, de 18 de Junho |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2010
_____________________ |
|
Artigo 28.º Pagamento de despesas decorrentes de acidentes em serviço e de doenças profissionais |
Os n.os 2 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de Novembro, continuam suspensos, sendo repristinadas as normas que permitem à Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública continuar a pagar directamente aos interessados as despesas decorrentes de acidentes em serviço e de doenças profissionais. |
|
|
|
|
|
|