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  DL n.º 72-A/2010, de 18 de Junho
    

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho!  
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- 2ª versão - a mais recente (Lei n.º 50/2010, de 07/12)
     - 1ª versão (DL n.º 72-A/2010, de 18/06)
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SUMÁRIO
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2010

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  Artigo 38.º
Admissões de pessoal
1 - Para efeitos do disposto no artigo 23.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, a abertura de procedimentos concursais com vista ao recrutamento de trabalhadores sem relação jurídica de emprego público ou com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, encontra-se sujeita ao parecer previsto nos n.os 6 e 7 do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
2 - Sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 23.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, o despacho previsto no n.º 6 do mesmo artigo define o conteúdo e a tramitação dos pedidos de autorização de abertura dos procedimentos concursais previstos no número anterior.
3 - No âmbito das suas atribuições e competências, a Inspecção-Geral de Finanças entrega, trimestralmente, aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, um relatório de acompanhamento da aplicação do disposto no n.º 1 do artigo 23.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, nas administrações central e local.

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