DL n.º 72-A/2010, de 18 de Junho |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2010
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Artigo 34.º Pagamentos de reembolsos à ADSE |
1 - Os serviços e fundos autónomos são responsáveis pelo pagamento das dívidas existentes à data de 31 de Dezembro de 2009, relativas a reembolsos à ADSE de serviços prestados pelo Serviço Nacional de Saúde.
2 - Os serviços e fundos autónomos são responsáveis pelo pagamento à ADSE de todos os reembolsos relativos ao regime convencionado e pelo pagamento directo aos beneficiários dos reembolsos relativos ao regime livre. |
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