DL n.º 72-A/2010, de 18 de Junho |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2010
_____________________ |
|
Artigo 41.º Incidência das percentagens para diferenciação de desempenhos |
As percentagens previstas no n.º 1 do artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro, não incidem sobre o número de trabalhadores referidos no n.º 6 do artigo 42.º daquela lei. |
|
|
|
|
|
|