DL n.º 72-A/2010, de 18 de Junho |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2010
_____________________ |
|
Artigo 63.º Medidas e projectos no âmbito do PIDDAC |
A competência para aprovar medidas e projectos pode ser objecto de delegação no director-geral do Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, que para o efeito deve articular-se com o IGFSS, I. P., e com a entidade coordenadora do respectivo programa orçamental. |
|
|
|
|
|
|