DL n.º 72-A/2010, de 18 de Junho |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2010
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Artigo 37.º Recrutamento de pessoal, mobilidade e cedência de interesse público |
Os procedimentos relativos ao recrutamento de pessoal, incluindo a mobilidade interna de trabalhadores e a cedência de interesse público, nos termos previstos na Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são obrigatoriamente acompanhados de declaração de cabimento orçamental emitida pela delegação da DGO, ou pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., quando se trate de organismo que integre o perímetro de consolidação orçamental do orçamento da segurança social aquando do respectivo pedido de autorização. |
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