DL n.º 72-A/2010, de 18 de Junho |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2010
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Artigo 80.º Contribuições para a CGA, I. P. |
1 - A alteração ao disposto no artigo 6.º-A do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro, na redacção que lhe foi conferida pelo artigo 29.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, produz efeitos a 1 de Janeiro de 2010.
2 - As transferências decorrentes da aplicação do disposto no número anterior devem ter lugar no prazo de 30 dias a contar da entrada em vigor do presente decreto-lei. |
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