DL n.º 72-A/2010, de 18 de Junho |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2010
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Artigo 85.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 150/2008, de 30 de Julho |
O artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 150/2008, de 30 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 9.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - O apoio técnico é prestado:
a) Por trabalhadores em funções públicas, através das modalidades previstas na lei, no âmbito de serviços e organismos da administração directa e indirecta do Estado;
b) Por trabalhadores em regime de contrato a termo resolutivo incerto nos termos da lei.
4 - O apoio técnico pode ser partilhado com outro fundo cuja administração esteja confiada à secretaria-geral do ministério responsável pela área do ambiente.
5 - Em todas as situações previstas nos números anteriores, a remuneração é integralmente suportada pelo orçamento do FIA ou partilhada com outro fundo cuja administração esteja confiada à secretaria-geral do ministério responsável pela área do ambiente.» |
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