Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  DL n.º 72-A/2010, de 18 de Junho
    

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 2ª versão - a mais recente (Lei n.º 50/2010, de 07/12)
     - 1ª versão (DL n.º 72-A/2010, de 18/06)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2010

_____________________
  Artigo 86.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 172/2009, de 3 de Agosto
Os artigos 4.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 172/2009, de 3 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 4.º
[...]
1 - ...
2 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) Decidir acerca da aplicação financeira das receitas;
g) ...
h) ...
i) ...
j) ...
l) ...
m) ...
Artigo 9.º
[...]
1 - ...
2 - O apoio técnico é prestado:
a) Por trabalhadores em funções públicas, através das modalidades previstas na lei, no âmbito de serviços e organismos da administração directa e indirecta do Estado;
b) Por trabalhadores em regime de contrato a termo resolutivo incerto nos termos da lei.
3 - O apoio técnico pode ser partilhado com outro fundo cuja administração esteja confiada à secretaria-geral do ministério responsável pela área do ambiente.
4 - Em todas as situações previstas no número anterior, a remuneração será integralmente suportada pelo orçamento do Fundo ou partilhada com outro fundo cuja administração esteja confiada à secretaria-geral do ministério responsável pela área do ambiente.»

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa