DL n.º 72-A/2010, de 18 de Junho |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2010
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Artigo 67.º Transferências orçamentais |
As transferências para os centros de cultura e desporto da segurança social são autorizadas por despacho do membro do Governo responsável pela área da segurança social. |
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