DL n.º 72-A/2010, de 18 de Junho |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2010
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Artigo 12.º Adopção do POCP na administração central |
1 - É obrigatória a adopção do POCP nos serviços integrados e nos serviços e nos fundos autónomos.
2 - O disposto no número anterior é implementado mediante a adesão a uma das modalidades disponibilizadas pela Empresa de Gestão Partilhada de Recursos da Administração Pública, E. P. E. (GeRAP, E. P. E.).
3 - O calendário de adesão é publicado na circular da DGO que define as instruções complementares ao presente decreto-lei. |
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