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  DL n.º 72-A/2010, de 18 de Junho
    

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 2ª versão - a mais recente (Lei n.º 50/2010, de 07/12)
     - 1ª versão (DL n.º 72-A/2010, de 18/06)
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SUMÁRIO
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2010

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  Artigo 35.º
Sistema de Gestão de Receitas
Para cumprimento do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 301/99, de 5 de Agosto, os serviços integrados devem utilizar o Sistema de Gestão de Receitas (SGR) a partir do ano em curso, de acordo com o calendário e os procedimentos a definir em circular da DGO, onde se incluem as instruções complementares ao presente decreto-lei.

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