DL n.º 72-A/2010, de 18 de Junho |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2010
_____________________ |
|
Artigo 35.º Sistema de Gestão de Receitas |
Para cumprimento do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 301/99, de 5 de Agosto, os serviços integrados devem utilizar o Sistema de Gestão de Receitas (SGR) a partir do ano em curso, de acordo com o calendário e os procedimentos a definir em circular da DGO, onde se incluem as instruções complementares ao presente decreto-lei. |
|
|
|
|
|
|